Nos termos da Lei e dos Estatutos convocam se os Senhores Associados do Gondomar Sport Clube, coletividade desportiva, recreativa e cultural de duração ilimitada, constituída como pessoa coletiva de direito privado, titular do número de identificação de pessoa coletiva n.º 501 432 434, inscrito no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas sob o mesmo número, com sede na Rua do Pevidal, n.º 1042, 4420 304 Gondomar, distrito do Porto, concelho de Gondomar, União de Freguesias de Gondomar, São Cosme, Valbom e Jovim, o “Clube”, para reunir em Assembleia Geral Extraordinária, que terá lugar no próximo dia 13 de maio de 2026, pelas 21h00, nas instalações do Clube, para discussão e aprovação da seguinte Ordem de Trabalhos:

Ordem de Trabalhos

Ponto Um

Proceder à apresentação do projeto desportivo subjacente à sociedade anónima desportiva a constituir pelo Clube por via da personalização da equipa de futebol sénior do Gondomar Sport Clube.

Ponto Dois

Deliberar sobre a renovação das deliberações sociais tomadas a 13 de outubro de 2025, promovendo a inclusão de sociedade veículo detida pelo Football Strategies Fund, compartimento patrimonial autónomo do BlueCrow Development Fund I, Fundo de Capital de Risco, S.A., estando as referidas entidades incluídas no perímetro de gestão da BlueCrow, Sociedade de Capital de Risco, S.A., como acionista na sociedade anónima desportiva a constituir, bem como quaisquer outras alterações legais subjacentes ao processo de constituição da sociedade anónima desportiva a constituir nos termos legalmente estabelecidos, que se demonstrem necessárias durante a discussão e deliberação, cumprindo os termos gerais da deliberação da assembleia geral de 23 de fevereiro de 2026.

Ponto Três

Deliberar sobre a regular constituição societária nos termos e para os efeitos estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais, bem como na Lei n.º 39/2023, de 04 de agosto de 2023, constituindo se a sociedade veículo integrada no referido perímetro de gestão da BlueCrow, Sociedade de Capital de Risco, S.A., no direito de participar, como acionista fundador, juntamente com os demais acionistas constantes da deliberação desta assembleia de 13 de outubro de 2025, e suprir o que se mostrar necessário, atento à lei, com respeito à assembleia de 13 de outubro de 2025, cumprindo os termos gerais da deliberação da assembleia geral de 23 de fevereiro de 2026.

Caso à hora marcada não exista quórum constitutivo nos termos do disposto pelo artigo 20.º dos Estatutos do Gondomar Sport Clube, fica a assembleia geral desde já convocada para reunir em segunda convocatória, no mesmo dia e trinta minutos após a primeira marcação, isto é, às 21h30.

Nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 21.º, n.º 1 dos Estatutos do Gondomar Sport Clube, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos sócios, não se aplicando, aqui, a necessidade de observância das maiorias qualificadas estabelecidas nos números 2 e 3 dos Estatutos do Gondomar Sport Clube.

Gondomar, 30 de abril de 2026

O Presidente da Assembleia Geral
Manuel Rocha Teixeira Pinto